Previdência – Revisão da Vida Toda

Previdência – Revisão da Vida Toda

Quem tem direito a revisão da Vida Toda?

Tem direito a revisão da Vida Toda, todos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos 10 anos, ou seja março de 2013, e antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, e que tiveram contribuições superiores antes de julho de 1994.

Lembrando, que nem todos os Segurados que tiveram contribuições antes de julho de 1994 têm direito, em determinadas situações a renda fica inferior à recebida hoje.

 

Qual o prazo para entrar com a revisão da Vida Toda?

O artigo 103, caput, da Lei n. 8.213/1991, prevê o prazo decadencial de 10 anos para revisar os benefícios.

 

Qual documentação preciso para dar entrada na Revisão da Vida Toda?

  • Carta de Concessão da aposentadoria;
  • Extrato de Contribuições – CNIS;
  • Carteira de Trabalho – com as alterações salariais
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado).

Vale destacar, que o documento extrato de contribuições – CNIS, fornecido pelo INSS traz somente as contribuições posteriores a 1982, sendo assim necessária a Carteira de Trabalho com alterações salariais.

 

Quais aposentadorias podem requerer a “Revisão da Vida Toda”?

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria por invalidez (com algumas exceções);

Aposentadoria especial;

Aposentadoria da pessoa com deficiência;

Pensão por morte.