Áreas de atuação · Direito Empresarial
O Pedrosa Soares & Esteves Advogados presta assessoria em direito empresarial a empresas e empresários em Vitória/ES, São Paulo/SP e demais estados, com estruturação societária, contratos, conflitos entre sócios, fusões e aquisições e compliance. O sócio fundador, Mário Cezar Pedrosa Soares, é especialista em Direito Empresarial pela FGV/RJ.
Como atuamos
Escolha do tipo societário, contrato social, registro e estrutura jurídica do negócio desde a constituição.
Redação, revisão e negociação de contratos de fornecimento, distribuição, prestação de serviços, parcerias, franquia e demais instrumentos comerciais.
Alterações contratuais, fusões, cisões, incorporações, dissolução de sociedades, exclusão de sócios e reorganizações societárias.
Conflitos entre sócios, acionistas e administradores por negociação, mediação, arbitragem ou ação judicial, com foco na continuidade do negócio.
Programas de conformidade, anticorrupção (Lei 12.846/2013), LGPD (Lei 13.709/2018) e boas práticas de governança.
Recuperação judicial e extrajudicial, reestruturação de dívidas e negociação com credores.
Proteção de marcas, patentes, direitos autorais e segredos industriais; contratos de licenciamento e transferência de tecnologia.
Acompanhamento contínuo da empresa para identificar riscos e evitar litígios.
Como começa
Análise de contratos, estrutura societária, passivos e riscos legais existentes.
Identificação de vulnerabilidades jurídicas e pontos críticos para a continuidade do negócio.
Desenho das medidas para tratar os riscos e organizar a posição jurídica da empresa.
Contratos, alterações societárias, programa de compliance e reestruturação.
Registro e averbação dos atos e acompanhamento das mudanças legislativas e do negócio.
Responsável

Sócio fundador
OAB/ES 12.482 · OAB/SP 526.839 · Contador, CRC-ES 12415/O-8
Especialista em Direito Empresarial pela FGV/RJ e mestre em Direito Processual pela UFES, atua em contratos societários, proteção de quotas, reorganizações e consultoria a empresas e famílias empresárias.
Perguntas frequentes
A escolha depende do número de sócios, da atividade, do porte e dos planos de investimento. As opções mais usadas são a Sociedade Limitada, inclusive a unipessoal, que substituiu a EIRELI (Lei 14.195/2021), a Sociedade Anônima (Lei 6.404/1976) e a Sociedade Simples. O tipo escolhido define a responsabilidade dos sócios, a governança e as opções de regime tributário.
Compliance é o conjunto de medidas para garantir que a empresa cumpra leis, regulamentos e normas internas. Inclui programas anticorrupção (Lei 12.846/2013), adequação à LGPD (Lei 13.709/2018), prevenção à lavagem de dinheiro e boas práticas de governança. Um programa de integridade efetivo pode reduzir as sanções previstas na Lei Anticorrupção e protege a reputação da empresa.
Conflitos societários podem ser resolvidos por negociação direta, mediação, arbitragem (quando prevista no contrato social) ou na Justiça. O contrato social deve ter cláusulas claras sobre exclusão de sócio (art. 1.085 do Código Civil), dissolução parcial e apuração de haveres. Sem acordo, cabe a ação de dissolução parcial de sociedade (arts. 599 a 609 do CPC).
Um contrato empresarial sólido deve conter a qualificação completa das partes, o objeto bem definido, as obrigações e responsabilidades de cada parte, o prazo, o valor e as condições de pagamento, as cláusulas de rescisão e penalidades, o foro de eleição e, se cabível, a cláusula arbitral (Lei 9.307/1996). Garantias, confidencialidade e tratamento de dados pessoais (LGPD) também devem ser avaliados.
A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.101/2005, permite à empresa em crise apresentar aos credores um plano de reestruturação sob supervisão judicial para evitar a falência. É indicada quando a empresa é economicamente viável, mas enfrenta dificuldade de caixa. Entre os requisitos está o exercício regular da atividade há mais de 2 anos (art. 48).
A proteção começa com o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que garante a exclusividade de uso no Brasil (Lei 9.279/1996). Também é importante proteger patentes, programas de computador (registro no INPI, Lei 9.609/1998), direitos autorais e segredos industriais, estes últimos com contratos de confidencialidade (NDAs) firmados com colaboradores e parceiros.
Uma operação de M&A (fusões e aquisições) envolve due diligence (auditoria jurídica, contábil e fiscal), negociação dos termos, estruturação da operação (compra de quotas, de ações ou de ativos), elaboração do contrato de compra e venda, aprovação do CADE quando atingidos os critérios da Lei 12.529/2011 e integração pós-aquisição.
Sim. O Pedrosa Soares & Esteves Advogados tem sede em Vitória/ES, na Enseada do Suá, e escritório em São Paulo/SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima. Presta assessoria em direito empresarial a empresas e empresários (estrutura societária, contratos, conflitos entre sócios, fusões e aquisições e compliance), com envolvimento direto de um dos sócios em cada caso.
Atendimento em Vitória/ES e São Paulo/SP. Em São Paulo, presencial com hora marcada.
Conteúdo de caráter informativo, sem oferta de serviços e sem promessa de resultado, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB. Pedrosa Soares e Esteves Advogados — sociedade de advogados registrada na OAB/ES sob o nº 07.111543-0576.