Áreas de atuação · Recuperação de Ativos

Recuperação de Ativos para o Mercado de Crédito

O Pedrosa Soares & Esteves Advogados, de Vitória/ES e São Paulo/SP, atua em recuperação de ativos e de crédito para FIDCs, securitizadoras, factorings, ESCs e cooperativas de crédito em todo o Brasil, com execução, cobrança, investigação patrimonial e atuação em recuperações judiciais.

Como atuamos

Frentes de trabalho

Recuperação de dívidas

Processos de execução, cobrança e recuperação de crédito, com acompanhamento em todas as fases do procedimento.

Busca de bens e ativos

Uso dos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) para rastrear e localizar bens e ativos do devedor.

Identificação de fraudes

Identificação de blindagens patrimoniais, fraudes à execução e fraudes contra credores, com as medidas legais para torná-las ineficazes.

Recuperação judicial e falência

Representação de credores em recuperações judiciais, extrajudiciais e falências: habilitação, impugnação de créditos e assembleias.

Contratos e garantias

Elaboração de termos aditivos, escrituras de debêntures e confissões de dívida, com ou sem alienação fiduciária de móveis e imóveis.

Conformidade regulatória

Apoio às empresas do setor de recebíveis na adequação às normas do Banco Central e da CVM.

FIDCs, securitizadoras, factorings e ESCs

Assessoria jurídica a fundos, securitizadoras, empresas de fomento mercantil e Empresas Simples de Crédito em operações de crédito e recuperação.

Cooperativas de crédito

Orientação jurídica em recuperação de ativos, conformidade legal e gestão de inadimplência.

Como começa

Etapas

Análise do crédito

Levantamento da dívida, da documentação e da situação jurídica do devedor para definir a estratégia.

Identificação de ativos

Busca de bens nos sistemas eletrônicos e investigação patrimonial para localizar ativos do devedor.

Ação judicial ou extrajudicial

Execução, ação monitória, cobrança extrajudicial ou acordo de renegociação, conforme o caso.

Constrição de bens

Pedidos de penhora, arresto, sequestro e outras medidas para garantir a satisfação do crédito.

Acompanhamento

Monitoramento do processo e adoção das medidas cabíveis até a satisfação do crédito.

Responsável

Mário Cezar Pedrosa Soares

Mário Cezar Pedrosa Soares

Sócio fundador

OAB/ES 12.482 · OAB/SP 526.839 · Contador, CRC-ES 12415/O-8

Especialista em Direito Empresarial (FGV/RJ) e mestre em Direito Processual (UFES), atua há mais de 20 anos em recuperação de ativos e processos de execução para credores do mercado de crédito.

Perguntas frequentes

O que é recuperação de ativos?

Recuperação de ativos é o conjunto de medidas jurídicas para localizar bens e receber créditos de devedores inadimplentes. Inclui cobrança extrajudicial, processos de execução, investigação patrimonial e a identificação e o desfazimento de fraudes à execução ou contra credores. No mercado de crédito, atende FIDCs, securitizadoras, factorings, ESCs e cooperativas de crédito.

O que é SISBAJUD e como ajuda na recuperação?

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) permite ao juiz bloquear de forma eletrônica valores em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor (art. 854 do CPC). A ordem pode ser reiterada automaticamente por um período, recurso conhecido como ‘teimosinha’, o que aumenta a chance de alcançar valores que entram na conta depois.

O que caracteriza fraude à execução?

Fraude à execução (art. 792 do CPC) ocorre quando o devedor aliena ou onera bens enquanto tramita contra ele ação capaz de levá-lo à insolvência, ou depois de averbada a execução ou a penhora. O ato é ineficaz perante o credor e pode ser declarado no próprio processo. Pela Súmula 375 do STJ, depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Como identificar blindagem patrimonial?

Blindagem patrimonial irregular aparece em transferências de bens a terceiros, holdings constituídas depois da dívida, doações suspeitas, vendas abaixo do valor de mercado ou estruturas societárias usadas para ocultar patrimônio. Para desfazê-la existem a ação pauliana (arts. 158 a 165 do Código Civil), a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC; arts. 133 a 137 do CPC) e a fraude à execução.

O que é recuperação judicial e como participar como credor?

Na recuperação judicial (Lei 11.101/2005), a empresa em crise apresenta aos credores um plano de pagamento sob supervisão judicial. O credor habilita o crédito ou apresenta divergência ao administrador judicial em 15 dias da publicação do edital (art. 7º, §1º), pode apresentar objeção ao plano em 30 dias (art. 55) e vota na assembleia geral de credores. Crédito com alienação fiduciária não se sujeita à recuperação (art. 49, §3º).

Qual a diferença entre factoring e FIDC?

O factoring é uma operação mercantil em que a empresa vende seus recebíveis a uma empresa de fomento. O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é um fundo regulado pela CVM (Resolução CVM 175/2022) que adquire recebíveis de diversos cedentes. Na cobrança, o credor é a factoring no primeiro caso e, no segundo, o próprio fundo, representado por seu administrador ou gestor.

Quanto tempo leva para recuperar um crédito?

O tempo varia conforme o valor e a documentação do crédito, a situação patrimonial do devedor e a via escolhida. Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC) e pode opor embargos em 15 dias (art. 915). Bloqueios via SISBAJUD podem ocorrer em dias; execuções com bens difíceis de localizar podem levar meses ou anos.

Como um FIDC recupera judicialmente um crédito inadimplente?

O FIDC atua como cessionário do crédito e é representado em juízo por seu administrador ou gestor (Resolução CVM 175/2022). A cessão produz efeitos perante o devedor depois que ele é notificado (art. 290 do Código Civil), e o cessionário pode promover a execução sem consentimento do executado (art. 778, §§1º e 2º, do CPC). Com título executivo, cabe execução; sem ele, ação monitória ou de cobrança.

O que são RENAJUD e INFOJUD, além do SISBAJUD?

Além do SISBAJUD, que bloqueia valores em contas, o juiz pode usar o RENAJUD, que registra restrições sobre veículos do devedor, e o INFOJUD, que dá acesso às declarações fiscais entregues à Receita Federal. Há ainda a CNIB, para indisponibilidade de imóveis, e o SNIPER, ferramenta do CNJ que cruza bases de dados para localizar bens e vínculos societários.

O Pedrosa Soares & Esteves atende FIDCs e securitizadoras em São Paulo e no Espírito Santo?

Sim. O Pedrosa Soares & Esteves Advogados atende FIDCs, securitizadoras, factorings, ESCs e cooperativas de crédito, com sede em Vitória/ES e escritório na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729, em São Paulo/SP. A atuação em recuperação de crédito inclui execução, cobrança, investigação patrimonial, combate a fraudes e representação de credores em recuperações judiciais em todo o Brasil.

Fale com o escritório sobre a sua carteira

Atendimento em Vitória/ES e São Paulo/SP. Em São Paulo, presencial com hora marcada.

Fale com um sócio do escritório

WhatsApp
Pedrosa Soares & Esteves Advogados · contato@pse.adv.br · O conteúdo deste site tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individual.