(20.06.2012)
Com o argumento de que apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central poderiam ter acesso ao Sistema Nacional de Gravames, o Detran-SP havia negado à Athenabanco Fomento Mercantil usuário e senha para a inclusão de gravames relativos a alienação fiduciária, reserva de domínio e penhor.
Porém, por meio de mandado de segurança, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu em favor da factoring e lhe concedeu o direito de acessar a ferramenta eletrônica, que faz o gerenciamento dessas informações e ajuda a dar garantia às operações.
“Nada impede o credenciamento de empresas não autorizadas pelo Banco Central a exercer atividades, visto que, como no caso em questão, apesar de atuar no segmento do fomento mercantil, não há necessidade de autorização do Banco Central para exercer sua atividade empresarial (…) faço para determinar à autoridade coatora que cadastre a impetrante para ser usuária do SNG, nos limites de seu objeto social”, diz a sentença, protocolada no último dia 15 de maio pelo TJ-SP.
“Embora a ação tenha o caráter pessoal para a Athena , entendo que isso possa ser usado por todas as empresas de factoring”, destaca Robinson Leite, diretor do SINFAC-SP e sócio da Athena.
Fonte: Reperkut