Curso “Prevenção Lavagem Dinheiro -Res. 21 COAF e Medidas Anticorrupção”

Curso “Prevenção Lavagem Dinheiro -Res. 21 COAF e Medidas Anticorrupção”

A Resolução n.º 21-COAF, de 20 de dezembro de 2012, preceitua no art. 2⁰ da Seção II, a necessidade de implementação da política prevencionista contra a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que seja compatível com o porte e o volume de operações de cada empresa, instituindo procedimentos a serem seguidos pelas pessoas e administradores dos setores controlados.

Por sua vez, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, batizada de Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, transferindo à empresa o dever de manter uma postura hígida, através da fiscalização de seus funcionários, mapeamento dos riscos da atividade e a criação de sistemas organizados de integridade (compliance).

Assim, faz-se necessário o treinamento dos recursos humanos envolvidos nessa referida atividade, habilitando-os a efetuarem classificações de risco de clientes e operações e diversos procedimentos correlatos.

Portanto, dentro deste contexto, a diretriz básica deve apontar para a formação de profissionais das empresas de fomento comercial ou mercantil, com capacidade de utilização do instrumental teórico e prático, utilizando-se de seu senso crítico e de sua habilidade intelectual para extrair da legislação e dos manuais técnicos, o conhecimento necessário para ser aplicado ao caso concreto, avaliando situações provenientes da multiplicidade de operações financeiras ou comerciais sob sua responsabilidade.

Em parceria com o escritório Pedrosa Soares e Esteves Advogados, o SINFAC-ES realizará o curso “Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Medidas Anticorrupção”, que acontecerá no dia 09/12/2015, quarta-feira, de 14:00 às 18:00 hs, Hotel Bristol Century Plaza. Av. Dante Micheline, 435 – Praia de Camburí – Vitória-ES, com o objetivo de treinar os empregados e propiciar os esclarecimentos necessários ao cumprimento do que passou dispor a Resolução n.º 21-COAF, de 21 de dezembro de 2012, bem como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), que tratam sobre os procedimentos de integridade que devem ser adotados pelas empresas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, bem como se proteger em casos de corrupção de agentes públicos.

OBJETIVO

Proporcionar ao educando conhecimento suficiente sobre os pontos do conteúdo programático, capacitando-o a analisar e solucionar os problemas técnicos decorrentes da interpretação e aplicação da Resolução n.º 21-COAF, de 20 de dezembro de 2012 e da Lei nº 12.846/13, ensinando-lhe a formular raciocínios técnicos e operacionais diante desse contexto.

PÚBLICO-ALVO

Administradores, advogados, gerentes, empregados e servidores terceirizados das Empresas de Fomento Comercial ou Mercantil.

PROGRAMA

a)     Introdução do tema;

b)    Resolução n.º 21-COAF, de 20 de dezembro de 2012;

c)     Linhas gerais da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e Decreto 8.420/15;

d)    A importância do compliance;

e)     Programa de integridade do SINFAC-ES – cinco pilares;

f)     Análise sobre a política de prevenção;

g)    Identificação prévia do cliente (know your cliente);

h)     Classificação de risco dos clientes e das operações;

i)      Cadastro de clientes e demais envolvidos;

j)      Registro das operações;

k)    Informações a serem prestadas;

l)      As comunicações ao COAF;

m)   Atribuições do COAF;

n)     Pessoas politicamente expostas;

o)    Sistema interno de denúncia de condutas suspeitas;

p)    Supervisão e treinamento;

q)    Guarda e conservação de registros e documentos;

r)      Como o factoring pode ser usado para lavagem de dinheiro – casos práticos;

s)    Considerações finais.

PALESTRANTES

Mario Cezar Pedrosa Soares

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo; Pós-graduado em Direito Empresarial Pleno pela Faculdade Getúlio Vargas/RJ; Pós-graduado em Administração de Empresas pela FACC/ES; Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória-ES; Graduado em Ciências Contábeis pela FACC/ES; Membro da ONG Transparência Capixaba, da Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Fomento Mercantil (ABAEF) e do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-ES); Advogado e Professor Universitário das Cadeiras de Recuperação de Empresas e Falências, Sociedades Empresariais, Contratos e Direito Processual Civil; Autor de diversos artigos jurídicos sobre direito empresarial e colaborador do livro “Desafios do Processo Civil Contemporâneo”.

Francisco de Aguiar Machado

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo; Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo; Membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-ES); Advogado; Autor de diversos artigos jurídicos sobre direito processual e colaborador dos livros “Recursos e a Razoável Duração do Processo” e “O Papel da Jurisprudência no STJ”.

DATA, LOCAL E INVESTIMENTO:

Data:               09/12/2015 – quarta-feira

Horário:          14:00 às 18:00hs

Local:              Hotel Bristol Century Plaza

Endereço:       Av. Dante Micheline, 435 – Praia de Camburí – Vitória-ES

INVESTIMENTOS:

R$ 180,00 – Filiados SINFAC-ES ou ANFAC

R$ 250,00 – Não filiados

Incluso lanche

Desconto de 10% para a mesma empresa que inscrever 3 ou mais participantes.

INSCRIÇÕES

Para fazer sua pré-inscrição clique aqui, preencha o formulário e aguarde a confirmação de sua inscrição por e-mail, até 3 (três) dias úteis antes de seu início.

Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-ES (27) 3225-2834.

Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.

Cidade:

Vitória / ES
Local:
Hotel Bristol Century Plaza. Av. Dante Micheline, 435 – Praia de Camburí – Vitória-ES
Data:
09/12/2015