Arrematação por preço Vil – AgInt no REsp 1461951/PR

Arrematação por preço Vil – AgInt no REsp 1461951/PR

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a caracterização do preço vil se dá quando o bem penhorado for arrematado por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente atribuído pelo laudo de avaliação, que é a hipótese dos autos, pois a arrematação ocorreu por aproximadamente 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do imóvel.
  2. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp 1461951/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017