A Receita apreendeu um Rolex Datejust avaliado em US$ 11.999 (aprox. R$ 66 mil) no Aeroporto de Fortaleza porque encontrou um Apple Watch na mala do passageiro. A 3ª Vara Federal do Ceará anulou a cobrança e mandou liberar o relógio sem tributos. O caso é um ótimo alerta para quem viaja.
● Processo: 0036077-05.2025.4.05.8100
● Órgão julgador: 3ª Vara Federal do Ceará
● Data da decisão: 11/12/2025
O QUE ACONTECEU?
● O viajante chegou usando o Rolex no pulso — durante toda a viagem.
● Na inspeção, a Receita achou um Apple Watch Ultra na bagagem.
● Conclusão da fiscalização: “Segundo relógio = perde a isenção.”
● Resultado inicial: tributação de R$ 45.728,07 e retenção do Rolex.
● Decisão judicial: liberação do Rolex sem impostos. A restrição da Receita foi considerada ilegal.
O QUE O PASSAGEIRO ARGUMENTOU?
● Usou o Rolex como bem pessoal em toda a viagem (inclusive no retorno).
● A legislação (art. 13 do DL 37/1966 e art. 157 do Dec. 6.759/2009) garante isenção para bens de uso pessoal — sem limitar por espécie.
● A cota de US$ 1.000 não se aplica a bens de uso pessoal, só aos demais itens.
O QUE A RECEITA DISSE?
● Seleção no canal “Nada a Declarar” → inspeção.
● Encontrou dois “relógios”: Apple Watch (alegadamente já do Brasil) e Rolex (dos EUA).
● Com base na IN RFB 1.059/2010, isenção só para “um relógio de pulso”; o outro seria tributável.
● Defendeu que Apple Watch é, sim, relógio.
O QUE DECIDIU O JUIZ?
● Não existe, na lei, limite de valor ou de quantidade por tipo de bem para a isenção de uso pessoal.
● Instrução Normativa não pode restringir direito previsto em lei (hierarquia normativa).
● A própria Receita, na Solução de Consulta COANA 75/2017, classifica Apple Watch como aparelho de telecomunicação, não como relógio.
● A Receita não negou o uso pessoal do Rolex; apenas tributou por “segundo relógio” — o que fere o princípio da legalidade.
Resultado: Rolex liberado sem tributos. Segundo a informação do caso, a União não recorreu.
Como evitar dor de cabeça na alfândega
● Use no corpo o que for “bem de uso pessoal” (ex.: um relógio no pulso).
● Evite trazer eletrônicos “parecidos” na mala (smartwatches) se já estiver usando um relógio de valor alto.
● Guarde notas e evidências de uso (fotos, embalagem aberta, desgaste normal).
● Não confunda regras: cota de US$ 1.000 ≠ isenção de uso pessoal. São regimes diferentes.
● Se autuarem indevidamente, procure orientação técnica — muitas vezes a via judicial resolve.
POR QUE ISSO IMPORTA?
A fiscalização está mais rigorosa, sobretudo com itens caros (relógios de luxo). Mas rigor não é sinônimo de restrição fora da lei. A decisão reafirma que a tributação deve seguir a legislação, não leituras restritivas de instruções normativas. Na prática: mesmo bens de uso pessoal podem ser retidos por equívoco — e conhecer seus direitos faz diferença.
Passo a passo para quem vai viajar com itens de alto valor
1. Antes de embarcar: decida qual item será seu “uso pessoal” (use-o no corpo).
2. Na volta: mantenha o item no pulso (ou no corpo) e organize seus comprovantes.
3. Se for parado: explique calmamente que é uso pessoal; cite a diferença entre isenção legal e cota.
4. Em caso de autuação: peça o auto por escrito, anexe provas de uso e avalie medida judicial.
Perspectivas e alternativas
● Vai trazer smartwatch e relógio? Considere deixar um deles em casa — ou esteja pronto para argumentar tecnicamente (e possivelmente litigar).
● Se optar por declarar: você paga tributo, evita retenção e discute depois (se fizer sentido).
● Para quem viaja com frequência: um checklist de documentos e fotos de uso costuma evitar mal-entendidos.
RESUMO PRÁTICO (para salvar)
● Uso pessoal é isento por lei — não cabe à IN limitar.
● Apple Watch ≠ “relógio de pulso” para fins aduaneiros, conforme entendimento técnico citado.
● Cota de US$ 1.000 não se aplica a bens de uso pessoal.
● Provas simples (uso no corpo, nota, fotos) ajudam muito na fiscalização.