Recentemente o STJ decidiu um tema que mexe diretamente com quem cuida de planejamento sucessório, holding familiar ou transmissão de bens — o famoso arbitramento da base de cálculo do ITCMD. Se você já teve que lidar com esse imposto, sabe que nem sempre o valor declarado pelo contribuinte é o mesmo que o fisco aceita. Então, resolvi explicar de forma simples essa diferença e o que mudou com a nova decisão do STJ.
O valor declarado pelo contribuinte é aquele que a gente coloca na guia de recolhimento ou no inventário, geralmente baseado em critérios como o valor venal (aquele do IPTU) ou o valor contábil dos bens. É o ponto de partida, e, na teoria, serve como base para o cálculo do imposto. Mas, se o fisco achar que esse valor não reflete a realidade de mercado — digamos, se alguém declarar um imóvel por um preço bem abaixo do que vale hoje — aí entra o arbitramento.
O arbitramento é quando o fisco, por meio de um processo administrativo, substitui o valor declarado por outro que ele considera mais próximo do valor de mercado. Isso só pode acontecer se houver prova de que o valor informado não merece fé, e sempre respeitando o direito de defesa do contribuinte. Com a nova decisão do STJ (REsp 2.175.094/SP), o fisco pode arbitrar diretamente com base no CTN, sem precisar de lei estadual específica, mas só em casos excepcionais e com processo formal.
A justificativa do fisco no recurso foi a defesa do artigo 148 do CTN que prevê que “quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”
Na prática, isso quer dizer que, se você tá planejando uma sucessão ou montando uma holding familiar, precisa estar atento: o valor real dos bens pode ser questionado, e o fisco pode ajustar a base de cálculo do ITCMD para refletir o mercado. Por isso, é importante ter laudos, documentos e provas sólidas do valor declarado, além de garantir que o contribuinte tenha direito à ampla defesa.
Essa decisão muda um pouco o jogo, mas também reforça a importância de transparência e comprovação nos processos sucessórios. Quem atua com planejamento patrimonial vai precisar adaptar as estratégias, sempre lembrando que o valor de mercado dos bens é o que realmente conta — e que o fisco tem mais poder para ajustar isso, mas sempre dentro de regras claras.
Se você tá acompanhando essas mudanças, comenta aí o que achou e compartilha sua experiência!