A securitização de recebíveis empresariais surge como uma operação financeira estruturada de grande relevância no mercado, oferecendo uma alternativa eficiente para a captação de recursos. Regulamentada pela Lei 14.430/2022, essa prática inovadora possibilita a conversão de recebíveis em certificados negociáveis no mercado privado, eliminando a necessidade de intermediação de instituições financeiras. Este artigo busca esclarecer o funcionamento desse modelo, suas regulamentações legais e enquadramento jurídico, diferenciando-o de outras operações financeiras, como o fomento mercantil (factoring).
O que é Securitização de Recebíveis Empresariais?
A securitização de recebíveis empresariais consiste na transformação de créditos a receber por uma empresa (recebíveis) em títulos negociáveis. Uma Securitizadora de Recebíveis Empresariais desempenha um papel fundamental nesse processo, ao adquirir esses ativos e emitir certificados de recebíveis, que são oferecidos a investidores no mercado privado. Essa modalidade de negociação, de forma privada e nominativa, está em conformidade com as disposições da Lei 14.430/2022.
Regulamentação e Legislação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece normas para as securitizadoras, com distinções importantes:
As Resoluções CVM 060/2021 e 160/2022 aplicam-se a companhias abertas, que realizam distribuição pública de suas emissões, ou àquelas que praticam atos privativos de emissores. Nesses casos, o registro na CVM é obrigatório.
Securitizadoras de Créditos Imobiliários (Lei 9.514/97) e Securitizadoras de Créditos do Agronegócio (Lei 11.0762/04) também estão sujeitas à regulação da CVM, devido à natureza de valores mobiliários de seus certificados de recebíveis.
Securitização financeira, conforme Resolução CMN n° 2.686 de 20 de janeiro de 2020, estão sujeitas a regulação da entidade (CVM).
Securitizadoras de ativos não especificados acima, que atuam no mercado de antecipação de recebíveis, estão dispensadas de registro na CVM quando a emissão de certificados de recebíveis for realizada de forma privada (Ofício Circular nº 8/2020/CVM/SIN).
Diferenças entre Securitizadoras, FIDCs e Factoring
Securitizadoras e FIDCs:
Transformam posições financeiras (créditos originados por empréstimos ou financiamentos) em títulos negociáveis no mercado.
Ambas captam recursos de terceiros e operam através da securitização de recebíveis empresariais.
O entendimento atual do STJ é no sentido da possibilidade do direito de regresso em face do cedente/endossante por inadimplemento do título pelo sacado.
Factoring
Atua na compra de recebíveis (duplicatas, notas promissórias, etc.) e na prestação de serviços administrativos, que podem incluir análise de crédito, gerenciamento de contas a receber e cobrança.
Diferentemente da Securitizadora e do FIDC, as empresas de fomento mercantil (factoring) tem que atuar com recursos próprios, sem capitação de terceiros.
O entendimento atual do STJ é no sentido da impossibilidade do direito de regresso em face do cedente/endossante por inadimplemento do título pelo sacado.
Debêntures: Modalidades e Características
A securitização de recebíveis empresariais frequentemente envolve a emissão de debêntures, títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas. Essas debêntures, que podem ser públicas ou privadas, oferecem aos investidores uma remuneração com taxa fixa ou variável, adaptando-se às necessidades de ambas as partes.
A securitização de recebíveis empresariais proporciona uma forma eficaz de mitigar riscos de crédito e obter recursos com taxas de juros mais favoráveis. Compreender as nuances legais e as distinções entre as operações financeiras relacionadas é crucial para aproveitar ao máximo os benefícios dessa modalidade.