Tem direito a revisão da Vida Toda, todos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos 10 anos, ou seja março de 2013, e antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, e que tiveram contribuições superiores antes de julho de 1994.
Lembrando, que nem todos os Segurados que tiveram contribuições antes de julho de 1994 têm direito, em determinadas situações a renda fica inferior à recebida hoje.
O artigo 103, caput, da Lei n. 8.213/1991, prevê o prazo decadencial de 10 anos para revisar os benefícios.
Vale destacar, que o documento extrato de contribuições – CNIS, fornecido pelo INSS traz somente as contribuições posteriores a 1982, sendo assim necessária a Carteira de Trabalho com alterações salariais.
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez (com algumas exceções);
Aposentadoria especial;
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Pensão por morte.