O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para famílias que buscam preservar seu patrimônio e garantir uma transição ordenada entre gerações. Entre as estratégias mais eficazes está a combinação do usufruto com direito de acrescer, modelo jurídico que permite a transferência patrimonial entre avós, filhos e netos, com importantes benefícios fiscais e jurídicos.
A técnica consiste em antecipar a transferência da nua-propriedade para a terceira geração (netos), enquanto mantém-se o usufruto com os avós e, em menor proporção, com os filhos, por meio do chamado direito de acrescer.
Esse mecanismo permite que, com o falecimento de um usufrutuário, sua parte acresça automaticamente ao usufruto dos demais, evitando a fragmentação do patrimônio e novos processos de inventário.
USUFRUTO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O usufruto é um direito real que concede ao usufrutuário o direito de usar e gozar dos bens pertencentes a outra pessoa, sem, no entanto, ser o proprietário desses bens.
No contexto do planejamento sucessório intergeracional, o usufruto é frequentemente utilizado para permitir que o doador (geralmente, a geração mais velha) continue a ter a posse e os benefícios do bem enquanto ainda o transmite aos herdeiros (geração mais jovem).
DIREITO DE ACRESCER NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O direito de acrescer é um conceito do direito sucessório que se aplica quando mais de uma pessoa é chamada a receber um bem, mas uma delas não aceita ou não pode receber a sua parte. Nesse caso, a parte que caberia à pessoa ausente “acresce” para os demais herdeiros, distribuindo a herança de forma mais eficiente e sem a necessidade de redistribuição judicial.
No planejamento sucessório intergeracional, o direito de acrescer pode ser uma ferramenta útil, pois ele pode ser utilizado em doações feitas em vida ou em disposições testamentárias. Isso garante que, caso algum herdeiro renuncie ou não aceite a herança, a parte dele seja automaticamente destinada aos demais herdeiros, sem a necessidade de novas decisões judiciais ou negociações.
VANTAGENS JURÍDICAS E TRIBUTÁRIAS
– Economia tributária relevante
A antecipação da nua-propriedade à terceira geração reduz a base de cálculo do ITCMD. Além disso, evita múltiplas incidências do imposto ao longo das gerações, gerando economia real e planejamento fiscal eficiente.
– Proteção patrimonial
O usufruto impede a execução da nua-propriedade, blindando os bens contra riscos como divórcios, dívidas e ações judiciais. Cláusulas contratuais podem ampliar essa proteção com impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
– Preservação da governança familiar
A primeira geração mantém o controle societário e os rendimentos durante a vida. A transição da gestão ocorre de forma gradual e planejada, com cláusulas que asseguram estabilidade e evitam disputas.
POR QUE ADOTAR ESSA ESTRUTURA?
Preserve seu patrimônio e evite disputas familiares com ferramentas jurídicas como o usufruto e o direito de acrescer. Descubra como garantir uma sucessão tranquila e eficiente para as próximas gerações.