A herança compreende o conjunto de bens, direitos, deveres e obrigações transferidos aos herdeiros ou beneficiários após o falecimento de uma pessoa. No Brasil, o direito à herança é assegurado como um direito fundamental, conforme o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal. A regulamentação detalhada das regras de sucessão, incluindo a ordem de vocação hereditária, os tipos de herdeiros e os procedimentos para partilha dos bens, é estabelecida pelo Código Civil brasileiro.
Quais os tipos de herdeiros?
No contexto do direito sucessório, os herdeiros podem ser classificados em duas categorias principais: legítimos e testamentários.
Caso o falecido deixe um testamento, é necessário ajuizar ação judicial para realizar o processo de abertura, registro e cumprimento de testamento. Somente mediante autorização judicial, os herdeiros testamentários poderão realizar a abertura do inventário.
Na falta de testamento, todos os bens serão destinados aos herdeiros, na seguinte ordem:
1º) Descendentes: filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge;
2º) Ascendentes: pais, avós e bisavós, concorrendo com o cônjuge;
3º) Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, toda a herança é transmitida ao cônjuge;
4º) Se não houver nenhum dos herdeiros necessários acima, a partilha será realizada entre os herdeiros colaterais até o 4° grau de parentesco (irmãos, tios, primos e sobrinhos).
Tributo sobre a herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é de competência estadual e incide sobre a herança e doações. O seu recolhimento deve ser feito pelo herdeiro/beneficiário.
A alíquota do ITCMD varia de acordo com cada estado, e não pode ultrapassar a 8%. Atualmente, essas alíquotas variam de 2% a 8%, sendo que alguns estados adotam percentuais diferentes de acordo com o valor dos bens. A base de cálculo do imposto costuma ser o valor venal (de venda) do patrimônio transferido. Alguns Estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, cobram alíquotas progressivas de acordo com o valor do bem, bem como alíquotas diferentes para doação e herança, outros Estados como Espírito Santo e São Paulo cobram uma alíquota fixa de 4%.
Os beneficiários herdam dívidas do falecido?
De acordo com o artigo 796 do Código do Processo Civil e artigo 1.792 do Código Civil, o patrimônio deixado pelo falecido responde pelas dívidas, sendo limitado ao valor dos bens que o compõe. Além disso, o pagamento dos débitos tem prioridade sobre a divisão dos bens entre os herdeiros.
Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores. Algumas dívidas, como multas ou sanções administrativas pessoais, são extintas com a morte do devedor.
Planejamento Sucessório: prevenindo conflitos
Para garantir uma sucessão patrimonial eficiente e minimizar impactos, é fundamental realizar um planejamento sucessório e patrimonial. Algumas estratégias utilizadas incluem:
A estratégia utilizada vai depender das particularidades do patrimônio e dos interesses do titular dos bens.
Para quem é recomendado o Planejamento Sucessório?
O planejamento sucessório é uma ferramenta valiosa para qualquer pessoa que possua patrimônio e deseje garantir que seus bens sejam transferidos de forma eficiente e segura para seus herdeiros ou beneficiários. Embora seja frequentemente associado a indivíduos com grandes fortunas, o planejamento sucessório é relevante para uma ampla gama de pessoas, independentemente do tamanho de seu patrimônio.
Indivíduos com qualquer patrimônio:
Mesmo aqueles com patrimônio modesto podem se beneficiar do planejamento sucessório, garantindo que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos e evitando conflitos familiares.
Famílias:
O planejamento sucessório é particularmente importante para famílias, pois permite proteger o patrimônio familiar e garantir o bem-estar dos entes queridos.
Empresários:
Para empresários, o planejamento sucessório é essencial para garantir a continuidade dos negócios e evitar a dissolução da empresa após o falecimento do proprietário.
Pessoas com bens específicos:
Indivíduos que possuem bens específicos, como imóveis, obras de arte ou joias, podem utilizar o planejamento sucessório para garantir que esses bens sejam destinados a pessoas específicas.
Pessoas que desejam evitar o inventário:
O inventário é um processo judicial longo e custoso. O planejamento sucessório pode ajudar a evitar o inventário ou simplificá-lo.
Pessoas que desejam reduzir a carga tributária:
O planejamento sucessório pode ajudar a reduzir a carga tributária sobre a herança, garantindo que os herdeiros recebam o máximo possível do patrimônio.
Pessoas que desejam proteger seus herdeiros:
O planejamento sucessório pode ajudar a proteger os herdeiros de credores ou de outros riscos financeiros.
Em resumo, o planejamento sucessório é uma ferramenta versátil que pode ser adaptada às necessidades de cada indivíduo ou família. Ao planejar a sucessão, é possível garantir que o patrimônio seja transferido de forma eficiente, segura e de acordo com os desejos do proprietário.