Herança, o que é, como Funciona e Quais Tipos Existem?

A herança compreende o conjunto de bens, direitos, deveres e obrigações transferidos aos herdeiros ou beneficiários após o falecimento de uma pessoa. No Brasil, o direito à herança é assegurado como um direito fundamental, conforme o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal. A regulamentação detalhada das regras de sucessão, incluindo a ordem de vocação hereditária, os tipos de herdeiros e os procedimentos para partilha dos bens, é estabelecida pelo Código Civil brasileiro. 

Quais os tipos de herdeiros? 

No contexto do direito sucessório, os herdeiros podem ser classificados em duas categorias principais: legítimos e testamentários. 

  • Herdeiros Legítimos: São aqueles definidos pela lei, baseados em graus de parentesco com o falecido. Dentro dessa categoria, destacam-se os herdeiros necessários, que incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. A legislação brasileira assegura a esses herdeiros necessários o direito a 50% da herança, conhecida como “legítima”. 
  • Herdeiros Testamentários: São aqueles designados pelo falecido em um testamento. Diferentemente dos herdeiros legítimos, os testamentários não precisam ter parentesco com o falecido. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser indicada como herdeiro testamentário. O testador tem a liberdade de dispor de até 50% de seu patrimônio por meio de testamento, respeitando a parte da legítima destinada aos herdeiros necessários. 

Caso o falecido deixe um testamento, é necessário ajuizar ação judicial para realizar o processo de abertura, registro e cumprimento de testamento. Somente mediante autorização judicial, os herdeiros testamentários poderão realizar a abertura do inventário.  

Na falta de testamento, todos os bens serão destinados aos herdeiros, na seguinte ordem: 

1º) Descendentes: filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge; 

2º) Ascendentes: pais, avós e bisavós, concorrendo com o cônjuge; 

3º) Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, toda a herança é transmitida ao cônjuge; 

4º) Se não houver nenhum dos herdeiros necessários acima, a partilha será realizada entre os herdeiros colaterais até o 4° grau de parentesco (irmãos, tios, primos e sobrinhos). 

Tributo sobre a herança 

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é de competência estadual e incide sobre a herança e doações. O seu recolhimento deve ser feito pelo herdeiro/beneficiário. 

A alíquota do ITCMD varia de acordo com cada estado, e não pode ultrapassar a 8%. Atualmente, essas alíquotas variam de 2% a 8%, sendo que alguns estados adotam percentuais diferentes de acordo com o valor dos bens. A base de cálculo do imposto costuma ser o valor venal (de venda) do patrimônio transferido. Alguns Estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, cobram alíquotas progressivas de acordo com o valor do bem, bem como alíquotas diferentes para doação e herança, outros Estados como Espírito Santo e São Paulo cobram uma alíquota fixa de 4%. 

Os beneficiários herdam dívidas do falecido? 

De acordo com o artigo 796 do Código do Processo Civil e artigo 1.792 do Código Civil, o patrimônio deixado pelo falecido responde pelas dívidas, sendo limitado ao valor dos bens que o compõe. Além disso, o pagamento dos débitos tem prioridade sobre a divisão dos bens entre os herdeiros.   

Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores. Algumas dívidas, como multas ou sanções administrativas pessoais, são extintas com a morte do devedor. 

Planejamento Sucessório: prevenindo conflitos  

Para garantir uma sucessão patrimonial eficiente e minimizar impactos, é fundamental realizar um planejamento sucessório e patrimonial. Algumas estratégias utilizadas incluem: 

  • Holding Familiar: Constituição de uma empresa para gestão do patrimônio, facilitando a sucessão; 
  • Testamento: Documento que define a divisão dos bens, respeitando o limite de 50%. 
  • Doação de bens em vida;  
  • Previdência privada: Alternativa para proteção financeira da família sem incidência de ITCMD em alguns estados. 

A estratégia utilizada vai depender das particularidades do patrimônio e dos interesses do titular dos bens.  

Para quem é recomendado o Planejamento Sucessório?  

O planejamento sucessório é uma ferramenta valiosa para qualquer pessoa que possua patrimônio e deseje garantir que seus bens sejam transferidos de forma eficiente e segura para seus herdeiros ou beneficiários. Embora seja frequentemente associado a indivíduos com grandes fortunas, o planejamento sucessório é relevante para uma ampla gama de pessoas, independentemente do tamanho de seu patrimônio. 

  • É recomendado para quem se preocupa com o futuro da sua família e quer garantir que ela não passará dificuldades depois da sua ausência.  

Indivíduos com qualquer patrimônio: 

Mesmo aqueles com patrimônio modesto podem se beneficiar do planejamento sucessório, garantindo que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos e evitando conflitos familiares. 

Famílias: 

O planejamento sucessório é particularmente importante para famílias, pois permite proteger o patrimônio familiar e garantir o bem-estar dos entes queridos. 

Empresários: 

Para empresários, o planejamento sucessório é essencial para garantir a continuidade dos negócios e evitar a dissolução da empresa após o falecimento do proprietário. 

Pessoas com bens específicos: 

Indivíduos que possuem bens específicos, como imóveis, obras de arte ou joias, podem utilizar o planejamento sucessório para garantir que esses bens sejam destinados a pessoas específicas. 

Pessoas que desejam evitar o inventário: 

O inventário é um processo judicial longo e custoso. O planejamento sucessório pode ajudar a evitar o inventário ou simplificá-lo. 

Pessoas que desejam reduzir a carga tributária: 

O planejamento sucessório pode ajudar a reduzir a carga tributária sobre a herança, garantindo que os herdeiros recebam o máximo possível do patrimônio. 

Pessoas que desejam proteger seus herdeiros: 

O planejamento sucessório pode ajudar a proteger os herdeiros de credores ou de outros riscos financeiros. 

Em resumo, o planejamento sucessório é uma ferramenta versátil que pode ser adaptada às necessidades de cada indivíduo ou família. Ao planejar a sucessão, é possível garantir que o patrimônio seja transferido de forma eficiente, segura e de acordo com os desejos do proprietário. 

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