Ganho de Capital na Venda de Imóvel Rural: Q que você precisa saber

A venda de propriedades rurais tem se tornado cada vez mais frequente no Brasil, seja por motivos de sucessão familiar, estratégias de investimento ou mudanças no perfil do vivo produtor. No entanto, um ponto que costuma gerar dúvidas é a tributação sobre o ganho de capital nessas operações.

O QUE É GANHO DE CAPITAL?

Em termos simples, é o lucro obtido na venda de um imóvel, ou seja, a diferença entre o valor pelo qual você vendeu e o quanto pagou quando comprou. Parece simples, mas, no caso de imóveis rurais, há detalhes importantes que merecem atenção.

Com a entrada em vigor da Lei nº 9.393, o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) passou a ser utilizado como referência para o custo de aquisição e o valor de alienação de imóveis rurais, correspondentes, respectivamente, aos anos em que ocorreram essas operações. Caso os Diat dos anos de aquisição e/ou de alienação não tenham sido entregues, o ganho de capital deve ser apurado com base nos valores reais das transações.

A declaração do DIAC é anual e obrigatória para os contribuintes do ITR, nela constará o valor atualizado de mercado do imóvel declarado, sem considerar as benfeitorias ou edificações.

PONTOS DE ATENÇÃO:

  • Custo de aquisição: Se você comprou o imóvel até o fim de 1996, o valor base da tributação será aquele constante na escritura corrigido até essa data, conforme a legislação. Compras feitas depois desse marco, terá como valor base aquele pago à época e declarado na DIAC.
  • Valor da Terra Nua (VTN): A Receita Federal exige que o custo de aquisição seja comprovado pelo valor declarado no DIAC, que é base de incidência do ITR. Ocorre que, muitas vezes isso não condiz com o que foi realmente pago, o que pode gerar questionamentos.
  • Despesas dedutíveis: apesar do cálculo ter como base o VTN, é possível incluir o valor acessório dos gastos com benfeitorias, melhorias e despesas necessárias realizadas, podendo ser deduzido do ganho de capital desde que comprovadas.
  • Alíquotas: O imposto sobre o ganho de capital varia de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro.

ATENÇÃO AOS DETALHES PARA EVITAR PROBLEMAS

Se a documentação não estiver em ordem, ou se houver diferença entre o valor declarado no DIAC e o que realmente foi pago, você pode ser questionado pela Receita. E, se não conseguir comprovar despesas, pode acabar pagando mais imposto do que deveria.

DICAS PRÁTICAS PARA QUEM ESTÁ PENSANDO EM VENDER IMÓVEL RURAL

  • Organize seus documentos: Contratos, recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas são essenciais. Não deixe para correr atrás disso só depois da venda.
  • Fique atento ao ITR: O valor declarado deve refletir a realidade e estar alinhado com o que consta nos documentos de compra e venda.
  • Conte com apoio especializado: Um contador ou advogado tributarista pode fazer toda a diferença, ajudando a evitar surpresas desagradáveis.

Vender um imóvel rural pode ser uma excelente oportunidade, mas é fundamental cuidar da parte fiscal para não transformar um bom negócio em dor de cabeça. Informação, organização e orientação profissional são os melhores aliados nesse processo.

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