Um grupo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater e sugerir medidas voltadas para a modernização e a efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência realizou a sua primeira reunião nesta terça-feira (26), em Brasília. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participou do evento.
O grupo de trabalho, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, é composto pelo ministro do STJ Moura Ribeiro; ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte; ministro do TST e conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga; conselheiro do CNJ Henrique Ávila; desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Luiz Roberto Ayoub; desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Roberto Coutinho de Arruda; juízes auxiliares da presidência do CNJ Carl Olav Smith, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi e Richard Pae Kim; juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa; e os advogados Marcelo Vieira de Campos, Paulo Penalva Santos e Samantha Mendes Longo.
O grupo foi criado pela Portaria 162/2018 do CNJ, que estabeleceu o objetivo de promover estudos e diagnósticos para dar maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falência.
Entre as ações previstas na portaria, o grupo poderá realizar audiências públicas, palestras e seminários com especialistas, além de sugerir atividades de capacitação direcionadas aos magistrados e adoção de normas a serem apreciadas pelo CNJ.
O prazo para o trabalho do grupo é de um ano, podendo ser prorrogado mediante proposta da coordenação.
Conflitos
A Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) entrou em vigor em 2005 e modernizou diversos procedimentos, incluindo a eliminação do instituto da concordata, com ênfase na preservação da empresa. Muitos processos que discutem a aplicação de dispositivos da lei chegam aos tribunais superiores.
Uma situação muito frequente diz respeito a decisões da Justiça do Trabalho que afetam o patrimônio de empresas em recuperação judicial. Nesses casos, pode ocorrer um cenário de conflito em que o juiz trabalhista manda penhorar bens da empresa para garantia do crédito do trabalhador, enquanto as execuções estão suspensas por força da recuperação judicial.
Somente no período de janeiro de 2016 a outubro de 2018, o STJ recebeu 1.305 conflitos de competência relacionados à Lei 11.101, segundo dados apresentados pelo ministro Moura Ribeiro ao conselheiro do CNJ Henrique Ávila.
Após receber os dados do ministro do STJ, Ávila sugeriu formalmente ao presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, a criação do grupo de trabalho, pleito que foi atendido com a edição da Portaria 162/2018.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=28585