ANFAC – Circular acerca de Sites Criminosos

ANFAC – Circular acerca de Sites Criminosos

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CIRCULAR ANFAC Nº 044 de 22/05/2013
SITES CRIMINOSOS
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Alertamos nossas associadas de que quadrilhas de estelionatários com objetivo de ludibriar terceiros vêm registrando domínios na internet com nomes similares a empresas de factoring regularmente estabelecidas.

De posse de tais domínios virtuais e utilizando o CNPJ e a razão social de empresas idôneas passam os criminosos a oferecer toda sorte de serviços financeiros, disponibilizando limites de crédito em troca de um depósito prévio denominado “seguro-fiança”, e outros que refogem inteiramente ao escopo de factoring.

Muitas empresas e consumidores, pessoas físicas, são atraídos pela oferta de crédito fácil e sem burocracia e acabam realizando depósitos em favor dos delinqüentes, consumando-se, nesse momento, o chamado “golpe”.

Tais sites com os domínios similares aos de empresas de factoring idôneas ficam hospedados em servidores fora do Brasil, dificultando o seu rastreamento pelas autoridades.

A par do dano sofrido pelas vítimas, as empresas de factoring, cuja razão social e dados cadastrais são usados de forma fraudulenta, sofrem um enorme prejuízo de imagem, além da obrigação de provar que nenhuma relação possuem com tais quadrilhas.

Em razão da gravidade do assunto e das inúmeras ocorrências de tal natureza que estão sendo noticiadas à ANFAC, julgamos por bem realizar este alerta a todas as empresas associadas e nos colocar à disposição para os esclarecimentos e orientações que se fizerem necessários.

São Paulo, 22 de maio de 2013.

LUIZ LEMOS LEITE
PRESIDENTE