A Resolução n.º 21-COAF, de 20 de dezembro de 2012, preceitua no art. 2⁰ da Seção II, a necessidade de implementação da política prevencionista contra a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que seja compatível com o porte e o volume de operações de cada empresa, instituindo procedimentos a serem seguidos pelas pessoas e administradores dos setores controlados.
Por sua vez, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, batizada de Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, transferindo à empresa o dever de manter uma postura hígida, através da fiscalização de seus funcionários, mapeamento dos riscos da atividade e a criação de sistemas organizados de integridade (compliance).
Assim, faz-se necessário o treinamento dos recursos humanos envolvidos nessa referida atividade, habilitando-os a efetuarem classificações de risco de clientes e operações e diversos procedimentos correlatos.
Portanto, dentro deste contexto, a diretriz básica deve apontar para a formação de profissionais das empresas de fomento comercial ou mercantil, com capacidade de utilização do instrumental teórico e prático, utilizando-se de seu senso crítico e de sua habilidade intelectual para extrair da legislação e dos manuais técnicos, o conhecimento necessário para ser aplicado ao caso concreto, avaliando situações provenientes da multiplicidade de operações financeiras ou comerciais sob sua responsabilidade.
Em parceria com o escritório Pedrosa Soares e Esteves Advogados, o SINFAC-ES realizará o curso “Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Medidas Anticorrupção”, que acontecerá no dia 09/12/2015, quarta-feira, de 14:00 às 18:00 hs, Hotel Bristol Century Plaza. Av. Dante Micheline, 435 – Praia de Camburí – Vitória-ES, com o objetivo de treinar os empregados e propiciar os esclarecimentos necessários ao cumprimento do que passou dispor a Resolução n.º 21-COAF, de 21 de dezembro de 2012, bem como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), que tratam sobre os procedimentos de integridade que devem ser adotados pelas empresas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, bem como se proteger em casos de corrupção de agentes públicos.
OBJETIVO
Proporcionar ao educando conhecimento suficiente sobre os pontos do conteúdo programático, capacitando-o a analisar e solucionar os problemas técnicos decorrentes da interpretação e aplicação da Resolução n.º 21-COAF, de 20 de dezembro de 2012 e da Lei nº 12.846/13, ensinando-lhe a formular raciocínios técnicos e operacionais diante desse contexto.
PÚBLICO-ALVO
Administradores, advogados, gerentes, empregados e servidores terceirizados das Empresas de Fomento Comercial ou Mercantil.
PROGRAMA
a) Introdução do tema;
b) Resolução n.º 21-COAF, de 20 de dezembro de 2012;
c) Linhas gerais da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e Decreto 8.420/15;
d) A importância do compliance;
e) Programa de integridade do SINFAC-ES – cinco pilares;
f) Análise sobre a política de prevenção;
g) Identificação prévia do cliente (know your cliente);
h) Classificação de risco dos clientes e das operações;
i) Cadastro de clientes e demais envolvidos;
j) Registro das operações;
k) Informações a serem prestadas;
l) As comunicações ao COAF;
m) Atribuições do COAF;
n) Pessoas politicamente expostas;
o) Sistema interno de denúncia de condutas suspeitas;
p) Supervisão e treinamento;
q) Guarda e conservação de registros e documentos;
r) Como o factoring pode ser usado para lavagem de dinheiro – casos práticos;
s) Considerações finais.
PALESTRANTES
Mario Cezar Pedrosa Soares
Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo; Pós-graduado em Direito Empresarial Pleno pela Faculdade Getúlio Vargas/RJ; Pós-graduado em Administração de Empresas pela FACC/ES; Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória-ES; Graduado em Ciências Contábeis pela FACC/ES; Membro da ONG Transparência Capixaba, da Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Fomento Mercantil (ABAEF) e do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-ES); Advogado e Professor Universitário das Cadeiras de Recuperação de Empresas e Falências, Sociedades Empresariais, Contratos e Direito Processual Civil; Autor de diversos artigos jurídicos sobre direito empresarial e colaborador do livro “Desafios do Processo Civil Contemporâneo”.
Francisco de Aguiar Machado
Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo; Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo; Membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-ES); Advogado; Autor de diversos artigos jurídicos sobre direito processual e colaborador dos livros “Recursos e a Razoável Duração do Processo” e “O Papel da Jurisprudência no STJ”.
DATA, LOCAL E INVESTIMENTO:
Data: 09/12/2015 – quarta-feira
Horário: 14:00 às 18:00hs
Local: Hotel Bristol Century Plaza
Endereço: Av. Dante Micheline, 435 – Praia de Camburí – Vitória-ES
INVESTIMENTOS:
R$ 180,00 – Filiados SINFAC-ES ou ANFAC
R$ 250,00 – Não filiados
Incluso lanche
Desconto de 10% para a mesma empresa que inscrever 3 ou mais participantes.
INSCRIÇÕES
Para fazer sua pré-inscrição clique aqui, preencha o formulário e aguarde a confirmação de sua inscrição por e-mail, até 3 (três) dias úteis antes de seu início.
Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, favor entrar em contato com o SINFAC-ES (27) 3225-2834.
Reservamo-nos o direito de reprogramar ou suspender este evento, caso não atinja o número mínimo de participantes necessários à sua realização.
Cidade: