Recentemente, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, envolvendo a “Mais Fomento S.A.”, empresa de fomento mercantil, e a “Pedras Nobres Ltda.” (nomes fictícios), do ramo de pedras ornamentais, reacendeu o debate sobre a segurança dos títulos e as garantias em operações de factoring. Embora o caso em questão tenha envolvido títulos com vícios, a discussão se estende à responsabilidade dos avalistas e devedores solidários mesmo em situações de simples inadimplemento.
A Decisão e Seus Desdobramentos
O Tribunal de Justiça local, ao julgar favoravelmente à Mais Fomento S.A. no caso dos títulos viciados, reforçou a importância da responsabilidade da empresa cedente (Pedras Nobres Ltda.) em garantir a validade dos títulos.
Contudo, a decisão também lança luz sobre um aspecto fundamental: a amplitude da responsabilidade dos avalistas e devedores solidários, que se mantém mesmo em cenários onde não há vícios nos títulos, mas apenas o não pagamento por parte do devedor principal.
Responsabilidade Ampliada: Avalistas e Devedores Solidários
Em operações de fomento mercantil, a figura do avalista e do devedor solidário ganha ainda mais relevância. Eles assumem um compromisso de pagamento que vai além da simples garantia do título. Sua responsabilidade é solidária, o que significa que podem ser acionados para quitar a dívida integralmente, caso o devedor principal não o faça, independentemente da existência de vícios no título.
“A responsabilidade dos avalistas e devedores solidários subsiste, considerando a previsão contratual de solidariedade e o princípio da autonomia dos títulos de crédito, nos termos do Código Civil.”
Implicações Práticas para as Empresas
Recomendações Estratégicas
Proteção Integral nas Operações de Fomento
A decisão judicial envolvendo a Mais Fomento S.A. e a Pedras Nobres Ltda. serve como um alerta para a necessidade de uma abordagem abrangente na gestão de riscos em operações de fomento mercantil.
Não basta apenas garantir a validade dos títulos é fundamental avaliar a solidez dos avalistas e devedores solidários, que representam uma camada adicional de segurança em caso de inadimplemento.
Empresários devem adotar medidas preventivas que vão além da simples análise dos títulos, investindo em contratos bem estruturados e em uma “due diligence” completa dos avalistas e devedores solidários.
A proteção integral nas operações de fomento mercantil exige uma visão estratégica e um acompanhamento jurídico constante.
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para eventuais questionamentos e debates sobre o tema.
Mario Cezar Pedrosa Soares, advogado atuante na Pedrosa Soares e Esteves, traz uma análise aprofundada sobre as nuances do fomento mercantil (factoring), com foco especial na responsabilidade dos avalistas e devedores solidários, um tema crucial para a saúde financeira das empresas.