Reforma Tributária: Impactos no Planejamento Sucessório

Reforma Tributária: Impactos no Planejamento Sucessório

A Reforma Tributária implementada recentemente trouxe mudanças significativas para o cenário fiscal brasileiro, impactando diversos setores, incluindo o planejamento sucessório e o mercado imobiliário. Uma das principais alterações é a reformulação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. As novas regras exigem uma revisão cuidadosa das estratégias de planejamento sucessório, a fim de minimizar o impacto financeiro sobre os herdeiros e beneficiários.

Além disso, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, com medidas que afetam diretamente os investidores imobiliários. Aquele investidor pessoa física que arrecada acima de R$ 240 mil anuais em aluguéis e tenha por objeto mais de 3 (três) bens imóveis distintos passará a ser tributados pelos novos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão o PIS, Cofins e IPI. Essa mudança representa um novo desafio para o setor, demandando atenção especial na gestão dos investimentos imobiliários.


Principais Mudanças na Reforma Tributária

Alíquotas Progressivas:

  • Com a Reforma Tributária, o ITCMD passa a adotar alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Essa medida busca tornar o imposto mais proporcional ao patrimônio transmitido.

Tributação de Heranças e Doações do Exterior:

  • Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas pelo ITCMD. Antes da reforma, esses valores não eram sujeitos à tributação, o que altera significativamente o planejamento patrimonial em casos de relações internacionais.

Competência do Estado:

  • O Estado competente para cobrar o ITCMD deixa de ser aquele onde estão localizados os bens e passa a ser o do domicílio do falecido ou do doador. Essa mudança simplifica a administração tributária, mas pode gerar diferenças nas alíquotas aplicadas, dependendo do Estado.

Principais Mudanças Relativas a Tributação Sobre Imóveis

Para pessoa física:

  • Os proprietários que possuem renda superior a R$ 240 mil anuais provenientes de aluguéis passarão a ser tributados pelos novos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • A regra se aplica a proprietários com três ou mais imóveis para aluguel.
  • O redutor de 70% na alíquota efetiva diminui a carga tributária de 28% para cerca de 8% sobre a receita de aluguéis.
  • Atualmente, nas operações de compra e venda de imóveis, os contribuintes que são pessoa física pagam apenas o Imposto de Renda proveniente do lucro imobiliário na venda, o chamado ganho de capital. Com a reforma tributária também será tributado com o IBS e CBS, exceto em caso de isenções.

Para pessoa jurídica:

  • A pessoa jurídica, terá uma majoração de impostos a serem pagos tanto na locação quanto na venda de imóveis, podendos ter um acréscimo nos impostos totais em aproximadamente 10%.

Impactos no Planejamento Sucessório

Diante das novas regras, é essencial revisar e adaptar o planejamento sucessório para garantir uma transmissão de bens eficiente e com menor custo tributário. Confira os principais impactos:

  • Estratégias Personalizadas: A progressividade das alíquotas exige um planejamento mais detalhado, considerando o perfil do patrimônio e dos herdeiros. Decisões como a fragmentação de doações em etapas ou a escolha do momento certo para a transmissão de bens podem fazer diferença.
  • Uso de Ferramentas Jurídicas: Testamentos, doações em vida com reserva de usufruto, e a criação de holdings familiares são instrumentos que ajudam a mitigar os impactos do ITCMD e do IVA (IBS e CBS), além de facilitar a organização e a proteção do patrimônio.
  • Tributação Internacional: Para patrimônios com bens ou relações no exterior, é fundamental avaliar como as novas regras tributárias impactam essas transações e buscar alternativas que reduzam a carga tributária.
  • Tributação sobre imóveis (locação e venda): Na venda de imóveis construídos pelo próprio vendedor (PF) poderá ser tributada, impactando herdeiros e o valor final das operações. Nesse contexto, será essencial avaliar estratégias que minimizem o impacto tributário, como reorganizações patrimoniais ou utilização de holdings familiares, para proteger o patrimônio e viabilizar uma sucessão menos onerosa.
  • Busca por Consultoria Especializada: A complexidade das novas normas exige a atuação de profissionais especializados em direito sucessório e planejamento tributário, que possam oferecer soluções personalizadas para cada caso.

A Reforma Tributária representa um marco nas regras de transmissão de patrimônio no Brasil. Com as novas regras do ITCMD e as mudanças significativas na cobrança dos novos impostos para o mercado imobiliário, planejar de forma estratégica é essencial para preservar o patrimônio familiar e evitar custos desnecessários. Você, como está se preparando para essas transformações?